Processo 0600514-88.2025.8.04.3800
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva de Banco Bradesco S.A e em face deste, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Quanto ao dano material, verifico a sua existência, vez que a parte autora teve descontado o valor total de R$ 76
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