Processo 0600530-42.2025.8.04.3800
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, por tudo o que consta nos autos e pelos princípios de direito aplicáveis à espécie, revogo a liminar de ev.13.1, e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487
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