Processo 0600531-23.2025.8.04.6000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária. Ante a previsão contida no art. 3º da Portaria conjunta TJAM/PF-AM n. 13/2023, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) e a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, passo a adotar o rito processual simplificado previsto na referida Portaria. ENCAMINHE-SE a parte autora à perícia médica e social. Isto posto, intime-se o requerente para que compareça à perícia acima. O periciando deverá apresentar no ato da perícia médica seus documentos pessoais, exames, laudos e receituário médico, bem como os quesitos a serem formulados ao perito. Após a realização da perícia, a parte deverá juntar o laudo aos presentes autos. Advirto que, caso a parte periciada não junte aos autos o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias após a última data disponibilizada acima, o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito. Outrossim, para fins de elaboração de laudo de perícia social, oficie-se a Secretaria Municipal De Assistência Social - SEMAS para designar uma das assistentes sociais, que deverá apresentar respostas aos quesitos abaixo, correspondentes ao Anexo IV da PORTARIA CONJUNTA Nº 13/2023 - TJAM / PFAM, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. Com a juntada dos laudos periciais, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido referido prazo, não havendo requerimentos, CITE-SE a parte ré, por intermédio do seu procurador, para apresentar contestação no prazo legal (art. 335, III, CPC) ou oferecer proposta de acordo. Ante os fundamentos apresentados pela parte autora, DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, por entender que ela é economicamente hipossuficiente, não podendo custear as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento. Todas as comunicações processuais serão feitas eletronicamente pelo sistema PROJUDI (art. 11). Atente-se a Secretaria para a realização dos demais atos ordinatórios, nos termos da art. 4º da Portaria Conjunta TJAM/PF-AM n. 13/2023. Registre-se no sistema a tramitação prioritária, vez que se trata de parte amparada pelo Estatuto da pessoa com deficiência. Altere-se o localizador para "[INSS] Aguardando Perícias". Expeçam-se as comunicações e os expedientes necessários. QUESITOS PARA PERÍCIAS MÉDICA E SOCIAL ANEXO III - PORTARIA CONJUNTA Nº 13/2023 - TJAM / PFAM, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 QUESITOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA: Uma vez que, nos termos da legislação, a prova da deficiência deve ser feita de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), requer que o Sr. Perito Médico responda aos quesitos abaixo. Cada quesito possui 4 opções. O Sr. Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: - 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. - 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. - 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. - 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem…
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