Processo 0600532-08.2025.8.04.6000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, por tudo o que consta nos autos e pelos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais, conforme artigos 54 e
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