Processo 0600534-17.2019.8.04.4600

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0600534-17.2019.8.04.4600
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Iranduba - Fazenda Pública
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (mov. 104.1) , na qual requer o afastamento ou a redução da multa cominatória fixada pelo descumprimento da obrigação de revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício da parte autora. A autarquia alega que já cumpriu a obrigação de fazer e que a RMI fixada em R$ 1.241,11 está correta, correspondendo a 100% do salário de benefício do auxílio-doença precedente

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