Processo 0600535-64.2024.8.04.3100
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e com fundamento no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil e no princípio da efetividade da prestação jurisdicional: 1. ACOLHO INTEGRALMENTE a manifestação da parte autora, apresentada na movimentação 52.1, para reconhecer a existência de erro material na expedição do alv
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