Processo 0600541-65.2024.8.04.6400
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
"Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade, ante a concessão da gratuidade da justiça
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