Processo 0600556-67.2023.8.04.2100
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
4. DISPOSITIVO E DOSIMETRIA DA PENA Forte em tais fundamentos, julgo procedente em parte a denúncia apresentada pelo Ministério Público para: a) extinguir a punibilidade do réu Manoel Martins da Silva, com fulcro no artigo 107, I, do Código Penal, tendo em vista a certidão de óbito constante da movimentação 560.1. Registre-se no BNMP/CNJ; b) absolver os réus Max Nicacio Crispim e Rafael Guilherme da Silva da imputação referente aos crimes tipificados nos artigos 33 e 35, ambos da Lei nº 11.34
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