Processo 0600560-62.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Destarte, decreta-se a revelia da parte ré, sem a incidência dos efeitos pela fundamentação anteriormente deduzida. Por fim, verifica-se a possibilidade de julgamento antecipado da lide, conforme art. 355, II do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes desta decisão, entendendo-se o silên
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