Processo 0600572-91.2025.8.04.3800

TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0600572-91.2025.8.04.3800
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Coari - Criminal
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ante o exposto, DECIDO: 1. Consigno nos autos a substituição de patrono de Alefe dos Santos Flores, que passa a ser representado pelo advogado Aldervan Souza Cordovil, OAB/AM 5.964, conforme procuração de mov. 92.2. Atualize-se o sistema. 2. Intime-se a Defensoria Pública para representar Marcelo da Cunha e apresentar resposta à acusação no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 396-A, §2.º, do CPP. 3. Expeça-se mandado de citação para cumprimento na Unidade Prisional de Coari, onde se encontra recolhida, para que apresente resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP). 4. Revogar a liberdade provisória de Yomara Lira da Silva, diante do novo flagrante de 15/03/2026 pelo crime de tráfico de drogas e condutas afins, e DECRETO sua prisão preventiva nestes autos, com fundamento no art. 312, §§1.º e 2.º, e art. 313, I, do CPP. Expeça-se mandado de prisão preventiva com registro no BNMP. Oficie-se à Unidade Prisional de Coari comunicando a presente decretação, para que a custodiada permaneça recolhida também à ordem e disposição deste Juízo, com juntada de comprovante. 5. Realizada a revisão obrigatória da prisão preventiva nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP. REVOGO a prisão preventiva de Alefe dos Santos Flores. Expeça-se o competente alvará de soltura, a ser cumprido pela autoridade policial no prazo de 24 horas, com juntada de comprovante em 48 horas; a secretaria atualizará o PROJUDI e o BNMP somente após a comprovação da efetiva soltura. Em substituição, imponho as seguintes cautelares: comparecimento periódico a este Juízo até o dia 10 de cada mês (art. 319, I, do CPP); proibição de ausentar-se desta comarca sem autorização judicial prévia (art. 319, IV); recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art. 319, V). O descumprimento de qualquer das condições implicará a imediata retomada da prisão preventiva (art. 312, §1.º, do CPP). 6. Realizada a revisão obrigatória da prisão preventiva nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP. REVOGOa prisão preventiva de Marcelo da Cunha. Expeça-se o competente alvará de soltura, a ser cumprido pela autoridade policial no prazo de 24 horas, com juntada de comprovante em 48 horas; a secretaria atualizará o PROJUDI e o BNMP somente após a comprovação da efetiva soltura. Em substituição, imponho as seguintes cautelares: comparecimento periódico a este Juízo até o dia 10 de cada mês (art. 319, I, do CPP); proibição de ausentar-se desta comarca sem autorização judicial prévia (art. 319, IV); recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art. 319, V). O descumprimento de qualquer das condições implicará a imediata retomada da prisão preventiva (art. 312, §1.º, do CPP). 7. Atualiza-se o endereço de Alefe dos Santos Flores para Rua Agenor Lacerda, n.º 107, bairro Pêra II, CEP 69.460-000, Coari/AM, conforme informado em mov. 99. 8. Intime-se a Autoridade Policial responsável pela Delegacia de Coari para que faça a juntada de Auto Circunstanciado relacionado à incineração das substâncias apreendidas na situação de flagrância, bem como do Laudo Definitivo da Droga. Cumpra-se com urgência. Após o retorno das diligências determinadas, conclusos para deliberação.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados