Processo 0600580-82.2025.8.04.5800
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, já que restaram comprovados seus requisitos legais, para condenar a autarquia ré a conceder o benefício do salário maternidade a ESTEPHANE MELO DA SILVA referente ao nascimento da criança ISADORA DA SILVA FERREIRA. O benefício terá início na data de requerimento administrativo, 14/05/2025. Os juros e correção monetária são devidos na forma do tema 905 do STJ, art. 1º-F da Lei 9.494/199
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