Processo 0600584-97.2024.8.04.7500
TJAM • Inquérito Policial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO A parte acusada, qualificado(a) nos autos, foi denunciado(a) pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS pela prática, em tese, de delito supostamente praticado nos termos descritos na peça acusatória. Os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime e indícios suficientes de autoria, que recaem sobre a pessoa do denunciado. A peça acusatória atende os requisitos do art. 41 do CPP e não apresenta nenhum dos vícios mencionados no art. 395 do mesmo diploma.
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