Processo 0600588-96.2022.8.04.7600
TJAM • Ação Penal - Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido vertido na denúncia para CONDENAR o réu GEOVANE VASCONCELOS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, pela prática do delito descrito no art. 155, § 1º e §4º, inciso IV, do Código Penal. Passo a dosagem da pena em estrita observância ao disposto pelo art. 68 do Código Penal. A culpabilidade do agente, os motivos do crime, as circunstâncias e consequências do delito são naturais do tipo penal. A certidão de antecedentes criminais nã
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