Processo 0600602-62.2022.8.04.7800
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da pretensão recursal. De plano, observo que o feito comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 932, V, "b", do Código de Processo Civil, e do art. 26, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução n.º 62, de 28/11/2023). A atuação unipessoal justifica-se porque o entendimento aqui retratado está em estrita consonância com a jurisprudência firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte de Justiça e
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