Processo 0600610-67.2024.8.04.3500
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no art. 525, §1º, III e V, do CPC, em face do cumprimento de sentença promovido por FRANCISCO CHAGAS DE MELO, na qual o Executado alega excesso de execução decorrente de: (i) adoção, pelo Exequente, do valor de R$ 15.000,00 a título de danos morais, em desconformidade com o dispositivo sentencial; (ii) ausência de compensação do crédito de R$ 2.818,81 determinada na sentença; (iii) desconsideraçã
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