Processo 0600616-65.2024.8.04.3600
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
No caso concreto, a cobrança indevida reconhecida nos autos não conduz automaticamente ao dever de indenizar na esfera moral. A situação retratada não se enquadra entre aquelas em que a jurisprudência admite a configuração do dano moral in re ipsa, exigindo-se, portanto, prova concreta de repercussão extrapatrimonial relevante decorrente da conduta da instituição financeira. Inexiste nos autos qualquer elemento capaz de demonstrar efetiva violação à honra, à dignidade, à imagem, à integri
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