Processo 0600619-07.2024.8.04.5900
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a fundamentar e a decidir. I Do Chamamento do Feito à Ordem e Reanálise da Suspensão Inicialmente, impõe-se a este Juízo, em atenção aos princípios da celeridade e da efetividade da jurisdição, reavaliar a r. Decisão (item 29.1), mantida pela r. Decisão (item 41.1), que determinou a suspensão do presente feito com base na afetação do Tema Repetitivo 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça. Com a dev
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