Processo 0600633-81.2024.8.04.4900
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte exequente, devidamente intimada para se manifestar e requerer o que entender de direito, extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, III, c/c art. 921, §4º do Código de Processo Civil, ante o abandono da causa
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