Processo 0600634-98.2024.8.04.6700
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, REJEITO a impugnação à gratuidade da justiça e ACOLHO a prejudicial de prescrição quinquenal, declarando prescritas as pretensões patrimoniais exigíveis antes de 29/12/2018, inclusive as relativas ao FGTS. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TRINDADE AGUILAR SAMIA em face do MUNICÍPIO DE TONANTINS/AM, para: I- DECLARAR a nulidade das contratações temporárias celebradas entre a a
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