Processo 0600635-74.2025.8.04.7500
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO INTIME-SE a instituição financeira executada, por intermédio de seu advogado regularmente constituído nos autos (artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário do débito exequendo, devidamente atualizado até a data do depósito. Adirto à parte executada que: a) O não pagamento voluntário do débito no prazo estipulado ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cen
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