Processo 0600638-13.2023.8.04.5200
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial e com fulcro no art. 109, § 4º, da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar a retificação do registro civil de nascimento de SELMA DUARTE LUNA NETA, nos seguintes termos: a) Alteração do Nome da Registrada: O nome da menor passa a constar, de forma definitiva, como MYRELLE LUNA PROTÁSIO BRAGA. b) No Assento de Nascimento original (lavrado no Livro A 240, às folhas 192, sob o termo nº 10217 do Cartório do 6º Ofício de Registro Civil de Manaus/AM Matrícula: 004499 01 55 2017 1 00240 192 0016217 14): retifique-se unicamente o nome da registrada para MYRELLE LUNA PROTÁSIO BRAGA, mantendo-se inalterados todos os demais dados relativos à filiação, naturalidade e avós constantes do assento. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Sem custas ou honorários, por força do rito e da concessão do benefício da gratuidade. DETERMINO que a expedição e o cumprimento do mandado de retificação, bem como a posterior emissão da primeira via da certidão retificada, sejam realizados de forma inteiramente GRATUITA, nos moldes do art. 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil e art. 109, § 5º, da Lei nº 6.015/73. Ficam asseguradas à Defensoria Pública do Estado do Amazonas as prerrogativas de intimação pessoal e contagem de prazos em dobro, na forma do art. 186 do CPC e art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94. Dispenso a exigência de trânsito em julgado para o cumprimento da medida, ante a urgência que o caso requer e a ausência de lide ou litígio entre as partes. Expeça-se o competente mandado de retificação eletrônico. A Secretaria do Juízo deverá providenciar o envio imediato do mandado diretamente ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Ofício de Manaus/AM (Cartório Lira Barros) por meio da plataforma eletrônica CRC-Jud, para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 515-R do Provimento nº 149 do CNJ. O Cartório de Registro Civil de Jutaí/AM deverá prestar o apoio técnico necessário para a materialização do ato junto à genitora da menor nesta comarca. Ciência pessoal à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Após as comunicações e o cumprimento integral, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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