Processo 0600655-74.2024.8.04.6700
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i) DECLARAR a nulidade das contratações temporárias celebradas entre a autora e o Município de Tonantins, em razão do desvirtuamento da contratação temporária, sem reconhecimento de vínculo celetista ou estatutário; (ii) CONDENAR o Município de Tonantins ao pagamento, em favor da autora, das férias acrescidas de um terço constitucional e do décimo terceiro salário refer
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