Processo 0600658-29.2024.8.04.6700
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i) REJEITAR a impugnação à gratuidade de justiça e a prejudicial de prescrição; (ii) DECLARAR a nulidade das contratações temporárias celebradas entre MAURÍCIO DE SOUZA FABA e o MUNICÍPIO DE TONANTINS/AM, relativas ao período de 01/02/2017 a 31/12/2020, em razão do desvirtuamento da contratação temporária, sem reconhecimento de vínculo celetista ou estatutário; (iii) CO
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