Processo 0600671-75.2024.8.04.5100

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0600671-75.2024.8.04.5100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Juruá - Cível
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA 1. RELATÓRIO PRISCILA MARIANO DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA – em Recuperação Judicial, igualmente qualificada. Aduziu, em síntese, que: a) em 18/06/2023 adquiriu junto à requerida 04 (quatro) passagens aéreas, na modalidade denominada “PROMO 123”, pelo valor total de R$ 2.703,79, referentes ao itinerário de ida de Manaus/AM para Foz do Iguaçu/PR, em 12/01/2024, e retorno em 26/01/2024, sob o pedido nº XXX.XXX.XXX-XX; b) o objetivo da viagem consistia na realização de um marco pessoal e acadêmico relevante, qual seja, a apresentação de sua tese de mestrado em Ciências da Educação perante a “La Universidad De La Integración De Las Américas – UNIDA”, localizada no Paraguai, ocasião que pretendia compartilhar com sua mãe e seus dois filhos, os quais a acompanhariam na viagem; c) apesar de ter cumprido integralmente sua obrigação contratual, com o pagamento do valor ajustado e o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a emissão das passagens, a requerida deixou de confirmar a reserva, frustrando a expectativa legítima da autora; d) diante da proximidade da data da viagem e da ausência de solução por parte da requerida, viu-se compelida a adquirir, às suas expensas, apenas 01 (uma) nova passagem aérea, não dispondo de recursos financeiros para custear as passagens dos demais familiares, o que a obrigou a viajar desacompanhada; e) tal situação ocasionou prejuízos materiais, correspondentes ao valor desembolsado com a contratação inicial e com despesas extras, incluindo nova passagem aérea e custos de deslocamento fluvial inerentes à sua residência em região interiorana, os quais totalizam R$ 5.799,91; f) além disso, experimentou abalo moral, consubstanciado na frustração de não poder compartilhar com seus familiares momento de extrema relevância pessoal e profissional, bem como na sensação de impotência, angústia e insegurança decorrentes da falha na prestação do serviço; g) sustentou a existência de relação de consumo entre as partes, pugnando pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova e responsabilização objetiva da requerida. Requereu, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata rescisão contratual e o reembolso dos valores pagos. No mérito, pugnou pela procedência dos pedidos, para: i) declarar rescindido o contrato firmado entre as partes; ii) condenar a ré à restituição dos valores despendidos, no montante de R$ 5.799,91; iii) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, sugerindo o valor de R$ 15.000,00, ou outro a ser arbitrado por este Juízo. Requereu, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova e a condenação da parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Juntou procuração e documentos (mov. 1.2/1.4) Ao mov. 8.1. foi indeferido o pedido liminar e deferida a inversão do ônus probatório. O requerido apresentou contestação (mov. 29.1), arguindo, preliminarmente, ausência do interesse de agir. No mérito, aduz que houve alteração superveniente e imprevisível das circunstâncias econômicas relacionadas à emissão de passagens, especialmente em razão do aumento expressivo da demanda por passagens aéreas no cenário pós-pandemia, da elevação dos custos do setor e da desvalorização…

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