Processo 0600678-16.2021.8.04.6800
TJAM • Inquérito Policial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos etc., O órgão ministerial ofereceu denúncia em desfavor de CHARDSON DA COSTA FERNANDES, qualificado nos autos, imputando-lhe o fato típico descrito no art. 155, caput, do Código Penal. Em audiência realizada em 01.02.2023 (mov. 36.1), houve a acolhida da proposta de sursis processual pelo réu e seu defensor, estipulando-se as condições do período de prova na forma do art. 89 da Lei nº 9.099/95, sendo-lhe impostas as seguintes condições, pelo período de 02 (dois) anos. 1 Proibição de
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