Processo 0600693-19.2021.8.04.7500
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio nos fundamentos de fato e de direito acima expendidos, JULGO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Município de Tefé em face de Manuel Ferreira do Carmo, para: a) DECLARAR o excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente no mov. 56.1; b) DETERMINAR que a apuração das parcelas devidas a título de FGTS observe estritamente os salários-base históricos efetivamente recebidos pelo servidor nas competências não al
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