Processo 0600693-42.2025.8.04.2500
TJAM • Divórcio Consensual
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Por consequência, decreto o divórcio do casal e autorizo o retorno da requerente ao uso do nome de solteira, passando a assinar FERNANDA GABRIELE AGUIAR LEMOS. Na forma do artigo 90, § 2º, do mesmo Código, condeno sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, § 3º, do CPC), haja vista o de
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