Processo 0600697-12.2025.8.04.5400
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença obrigação de fazer. A obrigação de fazer imposta no título judicial foi integralmente satisfeita. Ante o exposto, satisfeita a obrigação em execução, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Regis
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