Processo 0600704-17.2025.8.04.3100
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
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Advogados
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Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor BANCO HONDAe, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista a ausênci
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