Processo 0600714-35.2023.8.04.6300
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, decido: a) ACOLHER TOTALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Banco BMG S.A. (mov. 64.2) para reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 17.204,60 (dezessete mil, duzentos e quatro reais e sessenta centavos), e fixar o valor total e correto da condenação em R$ 19.228,69 (dezenove mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), declarando extinta a execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
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