Processo 0600717-51.2024.8.04.7400
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.024, § 2º, do CPC, ACOLHO os embargos de declaração opostos por EDNALDO FERREIRA DE SOUZA, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para reformar a sentença de mov. 51.1 e julgar PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em consequência: a) DETERMINO ao réu que conceda e implante o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da parte autora, com data de início do
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