Processo 0600724-66.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, firme nessas razões, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor dos arts. 80, III e V, 330, III e 485, I, todos do CPC. Condeno em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, todavia fica suspensa a exigibilidade face a gratu
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