Processo 0600732-21.2024.8.04.2000

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0600732-21.2024.8.04.2000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Alvarães - JE Cível
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA Vistos. Relatório desnecessário, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9099/95. Decido. PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO Conforme análise dos autos, verifica-se que o início dos descontos, alegadamente indevidos, iniciaram em ABRIL/2014, motivo pelo qual a parte ré pontuou a ocorrência da prescrição trienal. Não assiste razão. Isso porque, os serviços bancários são abarcados pela prescrição decenal, com fundamento no art. 205 do Código Civil, sendo esta contada a partir do evento danoso. Pois bem. De acordo com legislação e jurisprudência existente, a prescrição aplicável à espécie é aquele relativo às ações pessoais, portanto de dez anos. PRESCRIÇÃO. Contrato bancário. Incidência do que previsto no art. 205 do Código Civil. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Pedido de devolução dobrada. Tarifas bancárias. Ausência de prova da contratação da tarifa “pacote de serviços” e daquela denominada Título de capitalização”, cujo valor deve ser devolvido. Devolução simples, não dobrada. Recurso do autor parcialmente provido, desprovido o da ré.” (TJSP; Apelação Cível 1002013-68.2018.8.26.0116; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campos do Jordão – 1ª Vara; Data do Julgamento: 15/07/2019; Data de Registro: 15/07/2019). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIDA. PRAZO DECENAL. OBSERVADO. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CONSTATADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ANALISADO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIOS RESPEITADOS. COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO DE SEGUROS E SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. PROVA DA REGULAR CONTRATAÇÃO. INEXISTENTE. ÔNUS DO BANCO. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPEITADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0002259-04.2018.8.16.0167 - Terra Rica - Rel.: Desembargador Fernando Ferreira de Moraes - J. 03.06.2020) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIDA. PRAZO DECENAL. OBSERVADO. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CONSTATADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ANALISADO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIOS RESPEITADOS. COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO DE SEGUROS E SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. PROVA DA REGULAR CONTRATAÇÃO. INEXISTENTE. ÔNUS DO BANCO. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPEITADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-PR - APL: 00022590420188160167 PR 0002259-04.2018.8.16.0167 (Acórdão), Relator: Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, Data de Julgamento: 03/06/2020, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/06/2020) DIREITO DO CONSUMIDOR – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DE APELAÇÃO – TARIFA BANCÁRIA DEBITADA DE CONTA CORRENTE – PRESCRIÇÃO DECENAL – NECESSIDADE DE CONTRATO ESPECÍFICO CONFORME RESOLUÇÃO Nº. 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL – COBRANÇA INDEVIDA – DIREITO A REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO CONFORME ART. 42 DO CDC – CARACTERIZADA A MÁ-FÉ – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – MULTA COMINATÓRIA DEVIDAMENTE APLICADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com Superior Tribunal de Justiça, ante a ausência de disposição específica acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, incide-se às normas gerais relativas à prescrição insculpidas no Código Civil na ação de repetição de indébito de tarifas de água, esgoto e telefonia. Inexiste motivo, portanto, para a não aplicação da mesma razão…

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