Processo 0600746-53.2025.8.04.5400
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
D E C I S Ã O Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Moraes de Souza contra a sentença exarada pelo Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Manacapuru, que indeferiu a petição inicial e, consequentemente, julgou extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), em razão do suposto descumprimento integral da determinação judicial de emenda à inicial. O Juízo sentenciante alegou que a autora teria deixado de apresentar os extratos bancários e/ou previdenciários r
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