Processo 0600777-48.2025.8.04.4600
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, DECIDO: INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita aos exequentes, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC, diante da ausência de comprovação da hipossuficiência econômica. Fica a parte autora, portanto, intimada a promover o recolhimento das custas necessárias à expedição da c
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