Processo 0600781-22.2025.8.04.5300
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do enunciado nº 28 da Coordenadoria de Juizados Especiais do Brasil. Deixo de condenar em honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95
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