Processo 0600783-89.2023.8.04.3900
TJAM • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO. Vistos, etc. Analisados os autos, verifica-se que o cerne da controvérsia reside na incerteza sobre os exatos limites dos imóveis rurais possuídos pelas partes. Tanto a petição inicial quanto a contestação com pedido contraposto evidenciam que a disputa possessória decorre da ausência de uma demarcação clara, o que impede a definição de quem, de fato, exerce a posse sobre a faixa de terra em litígio. A elucidação de tal questão fática demanda, inequivocamente, conhecimento técnico especializado, sendo a prova pericial de agrimensura indispensável para o justo deslinde do feito. Considerando a natureza da área (rural) e a expertise do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM) em questões fundiárias e de demarcação de terras na região, acolho a necessidade de sua intervenção técnica para atuar como perito deste Juízo. Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 370 e 464 do Código de Processo Civil, DETERMINO as seguintes providências: 1. EXPEÇA-SE OFÍCIO, com caráter de urgência, ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM), unidade de Codajás/AM ou a que for tecnicamente responsável pela região, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este Juízo: a. Se possui corpo técnico habilitado e disponível para realizar perícia de medição e demarcação na área rural objeto desta lide (localizada na margem esquerda do furo do Taracuá), a fim de apurar os exatos limites dos imóveis das partes litigantes; b. Em caso positivo, que indique o(s) nome(s) e a qualificação do(s) profissional(is) que poderá(ão) realizar os trabalhos; c. Ainda em caso positivo, que apresente uma proposta de honorários para a realização do trabalho pericial ou, alternativamente, informe se o serviço pode ser prestado de forma gratuita em razão de convênio ou determinação legal, considerando que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita. 2. O ofício deverá ser instruído com cópias da petição inicial, da contestação e dos documentos pertinentes (títulos, mapas, croquis) juntados aos autos. 3. Com a resposta do IDAM, e sendo esta positiva, intimem-se as partes, por meio da Defensoria Pública, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a. Manifestem-se sobre a proposta de honorários; b. Apresentem os quesitos a serem respondidos pelo perito; c. Indiquem, querendo, assistentes técnicos para acompanhar os trabalhos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 4. Em caso de resposta negativa do IDAM, retornem os autos conclusos para nomeação de perito particular. Intimem-se. Cumpra-se. (datado e registrado eletronicamente) Hercílio Tenório de Barros Filho Juiz de Direito
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