Processo 0600796-55.2022.8.04.6800

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0600796-55.2022.8.04.6800
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro - JE Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cuida-se de cumprimento de sentença promovido pela parte exequente, visando à satisfação de crédito reconhecido em sentença e confirmado por acórdão. No curso da execução, foi efetivado bloqueio eletrônico de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, no valor de R$ 1.013,64 (um mil, treze reais e sessenta e quatro centavos), conforme comprovantes juntados no (mov. 61.1/61.2). O executado foi regularmente intimado acerca da constrição (mov. 65.0), nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação de impugnação. A parte exequente, por sua vez, manifestou-se no (mov. 76.1), concordando expressamente com o valor bloqueado, afirmando ser suficiente à quitação integral do saldo remanescente, e requereu a conversão da constrição em pagamento, com a consequente expedição de alvará judicial eletrônico, instruindo o pedido com declaração de ciência por vídeo e procuração atualizada. Verifica-se que o numerário constrito é apto à satisfação integral do débito exequendo, inexistindo impugnação ou qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação. Assim, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, impõe-se a conversão do bloqueio em penhora e, na sequência, em pagamento. Ante o exposto: CONVERTO o bloqueio realizado no mov. 61.1/61.2 em penhora, independentemente de lavratura de termo, e, ato contínuo, em pagamento em favor da parte exequente. DETERMINO a expedição de alvará judicial eletrônico para transferência do valor de R$ 1.013,64 (um mil, treze reais e sessenta e quatro centavos), acrescido de eventual atualização até a data da efetiva liberação, em favor da parte autora, com transferência para a conta indicada pela sociedade de advogados JUSTINIANO E MASCARENHAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS, CNPJ nº 54.754.657/0001-73, conforme dados bancários indicados no mov. 76.1 (Banco Bradesco – 237, Agência 3726, Conta Corrente nº 0212182-4). Comprovada a transferência nos autos, DECLARO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação integral da obrigação. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Isabel do Rio Negro, datado e assinado digitalmente. Marina Lima da Costa Araújo Juíza de Direito

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