Processo 0600814-07.2024.8.04.2500

TJAM • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0600814-07.2024.8.04.2500
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Autazes - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo do Edital: 15 dias) PROCESSO Nº: 0600814-07.2024.8.04.2500 CLASSE PROCESSUAL: Ação Penal - Procedimento Sumário (10943) ASSUNTO PRINCIPAL: Lesão Leve – art. 129 do CP (9642) ACUSADO: DEIMESON DUARTE DE CASTRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX O Meritíssimo Dr. PEDRO ÉSIO CORREIA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito, Titular da Vara Única da Comarca de Autazes, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao acusado DEIMESON DUARTE DE CASTRO, residente na AM 254, KM 60, SN, Residência do Sr. Jardel Duarte de Castro - Zona Rural – Autazes/AM, que se encontra em local incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os autos da Ação Penal acima identificada. Como as diligências para a sua localização restaram frustradas, o Magistrado de direito DETERMINOU A SUA CITAÇÃO POR EDITAL, na forma do artigo 361 do Código de Processo Penal, para que, no prazo legal de 10 (dez) dias (a contar do término do prazo deste edital de 15 dias), apresente resposta à acusação, por escrito, nos termos do artigo 396 do CPP. Na referida manifestação, por intermédio de defensor(a) constituído(a), o acusado poderá suscitar preliminares, deduzir as razões de fato e de direito que entender pertinentes à sua defesa, juntar documentos e justificações, especificar as provas que pretenda produzir e arrolar testemunhas, devidamente qualificadas, requerendo, se necessário, a respectiva intimação (art. 396-A do CPP). ADVERTÊNCIA (Art. 366 do CPP): Fica o acusado advertido de que, decorrido o prazo do edital sem o seu comparecimento ou sem a constituição de defensor, o processo e o curso do prazo prescricional poderão ser suspensos, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos da lei. E para que chegue ao conhecimento do interessado e de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Autazes/AM, data registrada no sistema. DR. PEDRO ÉSIO CORREIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Autazes/AM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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