Processo 0600821-61.2023.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
As partes firmaram acordo nos termos da mov 67 e o exequente informou cumprimento integral, mov 68. Vieram-me os autos conclusos. Impende assinalar que o devedor satisfez a contento a obrigação que lastreia o título executivo. Por conseguinte, julgo extinto o processo, ex vi do art. 924, II,
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