Processo 0600826-22.2025.8.04.7500
TJAM • Reclamação Pré-Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA [...] DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes; e ii) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 3.38,18, a título de repetição de indébito, com juros moratórios desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula n. 54 do STJ) e correção monetária a contar do efetivo prejuízo (Súmula n. 43 do STJ)
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