Processo 0600840-64.2025.8.04.4700
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência por ausência dos requisitos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil. Paute-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.Advirta-se o réu d
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