Processo 0600847-40.2025.8.04.3800
TJAM • AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Portanto, estando presentes os requisitos do art. 41 do CPP e não sendo o caso de se aplicar o art. 395 do mesmo diploma, RECEBO a denúncia (mov. 30.1) ofertada em desfavor de ELBSON DA SILVA FERNANDES, já qualificado, por satisfazer os requisitos legais. Corrigir os dados da autuação no PROJUDI,
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