Processo 0600852-47.2024.8.04.0001
TJAM • PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimem-se as partes para que digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na produção de provas, devendo no mesmo prazo especificar e justificar a sua utilidade para o deslinde da causa. Caso haja interesse na produção de provas orais em audiência de instrução e julgamento, juntem
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