Processo 0600859-68.2024.8.04.5100
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO 1. A instituição financeira ré opôs embargos de declaração ao mov. 32.1, com pedido de efeitos infringentes, alegando que a sentença padece de omissão, contradição e obscuridade. Sustenta, em síntese, que a decisão deixou de analisar os documentos juntados aos autos, os quais demonstrariam que o contrato de cartão de crédito consignado contém todas as informações exigidas pelo IRDR n.º 0005217-75.2019.8.04.0000 e pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como que a parte autora tinh
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