Processo 0600860-94.2025.8.04.7500
TJAM • RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL
Polo Ativo
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e em consequência determino a averbação da etnia das requerentes em seus registros. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para fazer constar
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