Processo 0600870-76.2024.8.04.2100
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
4. Dispositivo e dosimetria da pena Forte em tais fundamentos, julgo procedente em parte a ação penal ajuizada pelo Ministério Público para: a) ABSOLVER o réu DEYMISSON BRANDÃO DA SILVA da imputação penal constante da denúncia, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. b) condenar o réu RAFAEL SILVA DOS SANTOS pela prática do crime tipificado no artigo 155, § 4°, inciso II, do Código Penal. Doravante, passo à individualização da pena, com base no sistema trifásico de Nelson
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