Processo 0600880-85.2025.8.04.7500
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA [...] DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao requerente NEOCIONE DE SOUZA OLIVEIRA, ante a sua ilegitimidade ativa, nos termos do art. 485, VI, do CPC. E julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora remanescente, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) declarar a rescisão do contrato objeto da lide; ii) condenar as partes requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 13.700,0
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