Processo 0600883-74.2023.8.04.6800
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I RELATÓRIO Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público do estado do Amazonas ofereceu denúncia em desfavor de SIDNEY LIMA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado, pela prática de conduta tipificada pelo art. 21 da Lei de Contravenções Penais e art. 140, §2° do Código Penal c/c Art. 7°, I e II da Lei 11.340/2006 e art. 155, caput do Código Penal c/c Art. 7°, IV da Lei 11.340/2006, na forma do art. 69 do Código Penal. A denúncia (mov. 22.1) narra, em síntese, que no dia 09 de julho de 2023, por volta das 23h30min, na Av. Dom Pedro Massa, n. 292, Bairro Santa Ana, nesta cidade, o acusado teria, consciente e voluntariamente, no âmbito doméstico e familiar, prevalecendo-se de seu gênero e da relação de coabitação, de forma aviltante, agredido fisicamente sua ex-companheira MARIA DE NAZARÉ SOARES DA SILVA, deferindo-lhe um tapa no rosto, humilhando-a e ofendendo a integridade física dela, sem, contudo, provocar lesões físicas aparentes. Ainda segundo a inicial acusatória, o denunciado teria subtraído para si, o aparelho celular, de marca LG, modelo K-62, de cor azul, pertencente à vítima. A denúncia foi recebida em 22 de novembro de 2023 (mov. 24.1). Citado em 30.11.2023 (mov. 30.1), a defesa do réu apresentou resposta à acusação em 31.01.2024 (mov. 35.1). A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 26.11.2025. Na ocasião, a vítima MARIA DE NAZARÉ SOARES DA SILVA, mesmo devidamente intimada, não compareceu. Dada a palavra à representante do Ministério Público, esta se manifestou pela desistência da oitiva da ofendida, com fundamento no Enunciado 50 do FONAVID, a fim de evitar a revitimização. A defesa não se opôs. Ato contínuo, este Juízo deferiu o pedido de desistência do Ministério Público. Em seguida, foi realizado o interrogatório do réu, o qual exerceu o direito ao silêncio (mov. 66.1). O Ministério Público apresentou Alegações Finais em 04.12.2025, pugnando pela absolvição do acusado, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (mov. 69.1). A defesa apresentou Alegações Finais em 22.01.2026, por memoriais escritos, pugnando pela absolvição do réu pelos crimes narrados na denúncia (mov. 73.1). Eis, em síntese, o relatório dos fatos relevantes. Passo a decidir. II FUNDAMENTAÇÃO Materialidade do crime No presente caso, a materialidade delitiva não foi devidamente comprovada, uma vez que, embora constem nos autos elementos de inquérito que indiquem suposto crime de furto, vias de fato e injúria qualificada, estes não foram ratificados na fase judicial, de modo que se mostram insuficientes para comprovar a materialidade. Da autoria e da tipicidade No curso da instrução, pairam dúvidas de que o acusado tenha efetivamente realizado o crime. Isso porque, as informações colhidas no Inquérito Policial não foram confirmadas em juízo, e, portanto, não são suficientes para corroborar com os elementos trazidos na inicial acusatória. No presente caso, a vítima, embora devidamente intimada para a audiência, não compareceu, afirmando que estaria viajando na data da audiência, que prefere não rememorar os fatos e que não possui interesse em medidas protetivas de urgência, conforme manifestação de mov. 62.1. Na audiência de instrução, a representante do Ministério Público requereu a desistência da oitiva dela, em conformidade com o Enunciado 50 do FONAVID, a fim de evitar a revitimização, o que foi deferido por este Juízo. O Enunciado acima citado preceitua que: deve ser respeitada a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.