Processo 0600890-76.2024.8.04.2000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Relatório dispensado, na forma da lei. Decido. Nada se vislumbra que possa obstar a homologação do acordo. Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com resolução de mérito
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